Acompanhando o debate na Suprema Cor… desculpem, país errado, no Supremo Tribunal Federal sobre o aborto em caso de anencefalia do feto (DO FETO!), ouvindo os vários “especialistas” (depois de religiosos sendo chamados de especialistas e de parlamentares tendo rezado o Pai-nosso no Congresso, realmente não me convenço de que vivemos num país laico), pensei o seguinte:
Até onde eu sei, os religiosos, independente de religião, condenam qualquer tipo de aborto, inclusive em gravidez decorrente de estupro, permitido pela legislação. Portanto, apesar de não concordar com sua visão, há coerência deles no debate, já que são contra a regulamentação do aborto em caso de anencefalia do feto. Porém, a legislação (o Código Penal) permite o aborto em dois casos: a) no já citado caso de estupro; b) se necessário para preservação da vida da gestante:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O que me intriga nisso tudo é que, em caso de estupro, as condições do feto não são levadas em questão, mas, sim, a vontade da gestante. Logo, a meu entender, no inciso II é levado em conta a “saúde mental”, digamos, da gestante, de não ser obrigada a conviver com algo que surgiu de tanta dor e bla bla bla.
Já no caso de anencefalia do feto, de acordo com a maioria dos médicos, a criança não passa muito tempo viva, ou seja, é certeza de morte. Logo, acho que deveria ser natural que em uma legislação que permite o aborto de um feto saudável, desde que o meio tenha sido o estupro, permitisse o aborto de um feto que não conseguirá sobreviver ao nascimento, ou ao menos não durante muitos anos de vida, para preservar a integridade mental da mulher.
Não imagino como deva ser a dor de uma mulher carregar no ventre por nove meses um feto que já sabe que vai morrer. Eu logo penso em situações corriqueiras, as pessoas perguntando quando nasce, se já tem nome, se é menino ou menina, e como tudo isso fica na cabeça da mulher.
E, caso seja regulamentado, vai ser um opcional, e não uma regra. Se houver alguma mulher que não queira fazer o aborto, que mesmo sabendo que seu feto tem anencefalia quer levar a gravidez adiante, ela nada precisará fazer. A regulamenteção virá para dar uma opção à mulher, e não para criar uma regra.
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